1 -Nos processos concursais a que se refere o artigo 3.º, o provimento dos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou de nível A ou B de alto rendimento faz-se em três fases:
a)Na primeira fase são preenchidos os lugares não reservados a praticantes desportivos, pela ordem da lista de classificação final;
b)Na segunda fase são preenchidos os lugares reservados, de entre candidatos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de nível A e B de alto rendimento que não tenham obtido provimento na primeira fase, de acordo com a respetiva graduação;
c)Na terceira fase são preenchidos os demais lugares legalmente reservados.
2 -Caso não haja candidatos abrangidos pelas alíneas b) ou c) do número anterior admitidos ou aprovados em número suficiente, os respetivos lugares reservados podem ser preenchidos nos termos da alínea a) do número anterior.