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Artigo 2.º

Vigente desde: 06/07/1985
1 -É direito e dever de todos os cidadãos preservar, defender e valorizar o património cultural.
2 -Constitui obrigação do Estado e demais entidades públicas promover a salvaguarda e valorização do património cultural do povo português.

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Vigente desde: 06/07/1985