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Artigo 1.º

Vigente desde: 05/06/1991
1 -O arquipélago da Madeira, composto pelas ilhas da Madeira, do Porto Santo, Desertas, Selvagens e seus ilhéus, constitui uma região autónoma da República Portuguesa, dotada de personalidade jurídica de direito público.
2 -A Região Autónoma da Madeira abrange ainda o mar circundante e seus fundos, definidos como águas territoriais e zona económica exclusiva, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/06/1991