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Artigo 14.º

Vigente desde: 05/06/1991
1 -Os deputados são eleitos para um mandato de quatro anos.
2 -Em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, as eleições têm lugar no prazo máximo de 90 dias e para uma nova legislatura.

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Versão 1

Vigente desde: 05/06/1991