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Artigo 28.º

Vigente desde: 26/12/1995
A Assembleia Legislativa Regional adaptará, em função do interesse específico da Região, o estatuto remuneratório dos deputados à Assembleia da República aos deputados àquela Assembleia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/12/1995

Acórdão n.º 637/95 - 1.ª Série(26/12/1995)