1 -As despesas do recenseamento são locais ou centrais.
2 -Constituem despesas locais as realizadas ao nível da unidade geográfica do recenseamento pelos órgãos autárquicos ou consulares ou por qualquer entidade por causa do recenseamento.
3 -Constituem despesas centrais os encargos que, não sendo os previstos no número anterior, são, por causa do recenseamento, assumidos:
a)Diretamente pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
b)Por outras entidades de âmbito reconhecidamente central, designadamente pela área governativa dos negócios estrangeiros.