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Artigo 74.ºAtribuição de tarefas

Vigente desde: 22/03/1999
1 -No caso de serem atribuídas tarefas, no âmbito dos trabalhos de recenseamento, a entidades que não façam parte da Administração Pública, pode haver lugar a remuneração na medida do trabalho prestado.
2 -O recurso à atribuição de tarefas nos termos do número anterior deve limitar-se ao indispensável.

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Vigente desde: 22/03/1999