Quem, com intuito fraudulento, modificar ou substituir o cartão de eleitor é punido com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias.
Artigo 90.º — Falsificação do cartão de eleitor
RevogadoVigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 14/08/2018
Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)