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Artigo 2.ºArticulação com outros diplomas legais

Vigente desde: 04/09/2015
1 -O presente Estatuto não prejudica os direitos e deveres processuais da vítima consagrados no Código de Processo Penal, nem o regime de proteção de testemunhas consagrado na Lei n.º 93/99, de 14 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2008, de 4 de julho, e 42/2010, de 3 de setembro.
2 -O presente Estatuto não prejudica também os regimes especiais de proteção de vítimas de determinados crimes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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