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Artigo 29.ºFinanciamento

Vigente desde: 04/09/2015
1 -Em matéria de investimento para a disponibilização de respostas no domínio do apoio à vítima, o apoio público da administração central rege-se pelo regime de cooperação, nos termos da lei em vigor.
2 -O apoio financeiro referido no número anterior pode ser assegurado por verbas oriundas dos fundos comunitários, nos termos dos regulamentos aplicáveis.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 04/09/2015