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Artigo 5.ºPrincípio da autonomia da vontade

Vigente desde: 04/09/2015
A intervenção junto da vítima está limitada ao respeito integral da sua vontade, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis no âmbito da legislação penal e processual penal.

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Vigente desde: 04/09/2015