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Artigo 109.ºAfectação das receitas às despesas

Vigente desde: 21/08/1999
1 -As receitas da Região são afectadas às suas despesas, segundo orçamento anual aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º
2 -A apreciação da legalidade das despesas públicas é feita na Região por uma secção regional do Tribunal de Contas, nos termos da lei.

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Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999