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Artigo 117.ºGarantia do Estado

Vigente desde: 21/08/1999
Os empréstimos a emitir pela Região Autónoma da Madeira poderão beneficiar de garantia pessoal do Estado, nos termos da respectiva lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999