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Artigo 12.ºPrincípio da regionalização de serviços

Vigente desde: 21/08/1999
A regionalização de serviços e a transferência de poderes prosseguem de acordo com a Constituição e a lei, devendo ser sempre acompanhadas dos correspondentes meios financeiros para fazer face aos respectivos encargos.

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Vigente desde: 21/08/1999