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Artigo 154.ºVigência do regime de incompatibilidades e impedimentos

Vigente desde: 21/08/1999
As novas incompatibilidades e impedimentos decorrentes dos artigos 34.º e 35.º são aplicáveis a partir do início da VII Legislatura da Assembleia Legislativa Regional.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999