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Artigo 21.ºMandato

Vigente desde: 21/08/1999
1 -Os deputados são eleitos para um mandato de quatro anos.
2 -O mandato dos deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia Legislativa Regional após eleições, nos termos deste Estatuto, e cessa com o início do mandato dos deputados da legislatura subsequente, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999