1 -Perdem o mandato os deputados que:
a)Incorrerem em violação do regime de incapacidades ou incompatibilidades aplicável;
b)Sem motivo justificado não tomarem assento na Assembleia Legislativa Regional até à quinta reunião, deixarem de comparecer a cinco reuniões consecutivas do Plenário ou das comissões ou derem 10 faltas interpoladas na mesma sessão legislativa;
c)Se inscreverem, se candidatarem ou assumirem funções em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio;
d)Forem judicialmente condenados por participação em organização de ideologia fascista ou racista.
2 -A perda de mandato será declarada pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional, ouvido o deputado, sem prejuízo do direito de recurso para o Plenário.