Saltar para o conteudo principal

Artigo 42.ºLegislatura

Vigente desde: 21/08/1999
1 -A Assembleia Legislativa Regional reúne por direito próprio até ao 15.º dia posterior ao apuramento dos resultados eleitorais.
2 -A legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999