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Artigo 49.ºCompetência interna da Assembleia

Vigente desde: 21/08/1999
a)Elaborar o seu Regimento;
b)Verificar os poderes dos seus membros;
c)Eleger, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o seu Presidente e demais membros da Mesa;
d)Eleger os três vice-presidentes, dois sob proposta do maior grupo parlamentar e um sob proposta do segundo maior grupo parlamentar, em listas separadas;
e)Constituir a Comissão Permanente e as restantes comissões.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999