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Artigo 51.ºComissão Permanente

Vigente desde: 21/08/1999
1 -Fora do período de funcionamento em Plenário da Assembleia Legislativa Regional, durante o período em que se encontrar dissolvida e nos restantes casos previstos na Constituição e no Estatuto funciona a Comissão Permanente.
2 -A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional e composta pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
3 -Compete à Comissão Permanente:
a)Zelar pelo cumprimento da Constituição, do Estatuto e das leis e apreciar os actos do Governo e da administração regional;
b)Exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos deputados;
c)Promover a convocação da Assembleia, sempre que tal seja necessário;
d)Preparar a abertura da sessão legislativa;
e)Exercer o poder referido na alínea i) do n.º 1 do artigo 36.º

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Vigente desde: 21/08/1999