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Artigo 53.ºPresença do Governo Regional

Vigente desde: 21/08/1999
Os membros do Governo Regional têm assento nas reuniões da Assembleia Legislativa Regional e o direito ao uso da palavra para efeitos de apresentação de comunicação, de intervenção e de prestação de esclarecimentos, de acordo com o Regimento.

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Vigente desde: 21/08/1999