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Artigo 56.ºComposição

Vigente desde: 21/08/1999
1 -O Governo Regional é formado pelo Presidente e pelos Secretários Regionais, podendo existir vice-presidentes e subsecretários regionais.
2 -O número e a designação dos membros do Governo Regional são fixados no diploma de nomeação.
3 -A organização e funcionamento do Governo Regional e a orgânica e atribuições dos departamentos governamentais serão fixados por decreto regulamentar regional.

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Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999