1 -O Governo Regional é formado pelo Presidente e pelos Secretários Regionais, podendo existir vice-presidentes e subsecretários regionais.
2 -O número e a designação dos membros do Governo Regional são fixados no diploma de nomeação.
3 -A organização e funcionamento do Governo Regional e a orgânica e atribuições dos departamentos governamentais serão fixados por decreto regulamentar regional.