Saltar para o conteudo principal

Artigo 93.ºProtocolos de interesse comum

Vigente desde: 21/08/1999
a)Situação económica e financeira nacional;
b)Definição das políticas fiscal, monetária e financeira;
c)Trabalhos preparatórios, acordos, tratados e textos de direito internacional;
d)Benefícios decorrentes de tratados ou de acordos internacionais que digam directamente respeito à Região;
e)Emissão de empréstimos;
f)Prestação de apoios técnicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999