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Artigo 108.ºPrescrição das sanções disciplinares

Vigente desde: 04/09/2015
a)Dois anos, as de advertência e repreensão registada;
b)Quatro anos, a de multa;
c)Cinco anos, as de suspensão e de expulsão.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 04/09/2015