1 -O provedor dos destinatários dos serviços é uma personalidade independente e de reconhecido mérito, não inscrita na Ordem, com a função de defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros da Ordem.
2 -O provedor dos destinatários dos serviços é designado pelo bastonário, sob proposta do conselho de supervisão e ouvida a direção nacional.
3 -A atividade do provedor dos destinatários dos serviços não prejudica o acesso direto ao Provedor de Justiça, nos termos da lei e da Constituição.