1 -A Ordem é composta por membros efetivos e não efetivos.
2 -São membros efetivos os farmacêuticos inscritos na Ordem e que não tenham a sua inscrição suspensa.
3 -São membros não efetivos os membros honorários, os membros estudantes e os membros correspondentes.
4 -São membros honorários, as pessoas singulares, independentemente da profissão de farmacêutico, bem como as pessoas coletivas que hajam prestado serviços relevantes à Ordem ou à profissão farmacêutica, inscritos na Ordem nessa qualidade, por deliberação da assembleia geral, mediante proposta da direção nacional.
5 -São membros estudantes, os estudantes inscritos nos dois últimos anos do mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas, inscritos nessa qualidade na secção regional da Ordem da área da sua instituição de ensino, devendo a respetiva inscrição ser renovada anualmente.
6 -São membros correspondentes todos os que exerçam a profissão farmacêutica ou pratiquem atos reservados por lei aos farmacêuticos fora do território nacional, inscritos na Ordem nessa qualidade, por deliberação da direção nacional, após requerimento apresentado pelo interessado.
7 -(Revogado.)
8 -(Revogado.)
9 -Os membros honorários, estudantes e correspondentes podem participar nas assembleias regionais, sem direito a voto.
10 -Os membros não efetivos não gozam dos direitos conferidos pelo presente Estatuto aos membros efetivos, ficando, todavia, salvaguardado o direito de voto dos membros correspondentes, com exceção das assembleias regionais.
11 -(Revogado.)
12 -(Revogado.)