a)Apreciar e votar o relatório, contas e orçamento da direção regional;
b)Deliberar sobre assuntos de âmbito regional;
c)Discutir e votar moções sobre quaisquer assuntos respeitantes ao exercício da profissão farmacêutica e à atuação da Ordem e dos seus órgãos dirigentes;
d)Organizar, sob a supervisão e coordenação da comissão eleitoral, o procedimento eleitoral e proceder à eleição dos órgãos regionais, com exceção dos órgãos regionais previstos nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 15.º;
e)Proceder à eleição dos delegados à assembleia geral;
f)Organizar, sob a supervisão e coordenação da comissão eleitoral, o procedimento eleitoral para os membros da Ordem, a nível nacional;
g)Aprovar o seu regimento.