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Artigo 49.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
Compete ao conselho fiscal regional examinar e dar parecer sobre o orçamento e contas anuais a apresentar pela direção regional à assembleia regional e apresentar à direção regional as sugestões que entenda convenientes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2015

Até: 18/12/2023