Saltar para o conteudo principal

Artigo 60.ºConvocação

Vigente desde: 04/09/2015
Não podem ser convocados referendos nos três meses anteriores às eleições na Ordem e até à tomada de posse dos órgãos nacionais ou regionais, com exceção dos colégios de especialidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2015