Saltar para o conteudo principal

Artigo 81.ºDeveres especiais para com a Ordem

Vigente desde: 04/09/2015
1 -É dever do farmacêutico o cumprimento escrupuloso das regras consagradas no presente Estatuto.
2 -São deveres especiais do farmacêutico:
a)Cumprir as leis e regulamentos que lhe digam respeito;
b)Prestar colaboração efetiva a todas as iniciativas que prestigiem a Ordem;
c)Exercer os cargos para que for eleito, salvo nos casos de impedimento justificado;
d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações legítimas dos órgãos da Ordem;
e)Pagar pontualmente as quotas e suportar os encargos regulamentares;
f)Manter a Ordem informada sobre todas as alterações da sua residência e atividade profissional, sem prejuízo de igual procedimento para com as entidades oficiais, em conformidade com a lei;
g)Frequentar ações de qualificação profissional, a promover pela Ordem ou por esta reconhecidas, nos termos a fixar no regulamento de qualificação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2015