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Artigo 87.ºPublicidade da atividade profissional

RevogadoVigente desde: 01/03/2024
A publicidade é permitida nos termos da lei e das regras deontológicas aplicáveis aos farmacêuticos, observando o disposto no artigo 32.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

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Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)