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Artigo 10.ºDesempenho de cargos

Vigente desde: 07/09/2015
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o desempenho de cargos nos órgãos da Ordem não é remunerado.
2 -Por deliberação da assembleia de representantes, o desempenho de cargos executivos permanentes nos órgãos da Ordem pode ser remunerado, nos termos do disposto em regulamento.

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Vigente desde: 07/09/2015