Saltar para o conteudo principal
Artigo 111.º
— Deveres recíprocos entre psicólogos
Vigente desde: 07/09/2015
a)
Respeitar o trabalho dos colegas;
b)
Manter qualquer tipo de colaboração quando seja necessário.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 07/09/2015
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 110
Deveres para com a Ordem
Seguinte · Artigo 112
Segredo profissional
Índice