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Artigo 34.ºFuncionamento

Vigente desde: 07/09/2015
1 -A direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
2 -A direção só pode deliberar validamente quando esteja presente mais de metade dos seus membros.
3 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 07/09/2015