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Artigo 38.ºVinculação

Vigente desde: 07/09/2015
1 -Para que a Ordem fique obrigada são necessárias as assinaturas do bastonário e de um outro membro da direção em efetividade de funções.
2 -A direção pode constituir mandatário para a prática de determinados atos, devendo para tal fixar o âmbito e duração dos poderes conferidos.

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Vigente desde: 07/09/2015