a)A defesa dos interesses gerais dos utentes;
b)A representação e a defesa dos interesses gerais da profissão;
c)A regulação do acesso e do exercício da profissão;
d)Conceder, em exclusivo, o título profissional e os títulos de especialização profissional;
e)A atribuição, nos termos do presente Estatuto, de prémios ou títulos honoríficos;
f)A elaboração e a atualização do registo dos seus membros;
g)O exercício do poder disciplinar;
h)A prestação de serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional, designadamente em relação à informação e à formação profissional;
i)A colaboração com as demais entidades da Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relacionados com a profissão;
j)A participação na elaboração da legislação que diga respeito ao acesso e exercício da profissão de psicólogo;
k)A participação nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão;
l)O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional;
m)Quaisquer outras que lhe sejam cometidas por lei.