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Artigo 41.ºCompetência

Vigente desde: 07/09/2015
a)Velar pelo cumprimento da lei, do presente Estatuto e dos regulamentos internos, quer por parte dos órgãos da Ordem, quer por parte de todos os seus membros;
b)Dar parecer sobre as propostas de alterações do presente Estatuto e de regulamentos;
c)Instruir e julgar todos os processos disciplinares instaurados aos membros;
d)Decidir os recursos sobre a validade das decisões dos demais órgãos da Ordem, a requerimento dos interessados;
e)Aprovar o respetivo regimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015