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Artigo 45.ºCompetência

Vigente desde: 07/09/2015
a)Examinar e emitir parecer sobre as contas anuais a apresentar pela direção à assembleia de representantes;
b)Verificar a gestão patrimonial e financeira da Ordem;
c)Apresentar à direção as sugestões que entenda de interesse;
d)Acompanhar a atividade da direção;
e)Elaborar as atas das suas reuniões.

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Vigente desde: 07/09/2015