1 -São suspensos da Ordem os membros que:
a)Sejam sujeitos à medida disciplinar de suspensão;
b)Por sua iniciativa requeiram a suspensão;
c)Se encontrem em situação de incompatibilidade com o exercício da profissão.
2 -É cancelada a inscrição na Ordem aos membros que:
3 -Em caso de aplicação de sanção que tenha como efeito a interdição do exercício da profissão, cessa imediatamente a inscrição na Ordem.