Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºTerritorialidade e funcionamento

Vigente desde: 07/09/2015
1 -A Ordem tem órgãos nacionais e regionais, nos termos do presente Estatuto.
2 -O funcionamento da Ordem baseia-se nos princípios da democracia representativa e na separação de poderes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015