Saltar para o conteudo principal

Artigo 81.ºDespesas

Vigente desde: 07/09/2015
Constituem despesas da Ordem as relativas à instalação e as incorridas com o pessoal, manutenção, funcionamento e todas as necessárias à prossecução dos seus objetivos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015