Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto, o procedimento disciplinar rege-se pelo regulamento disciplinar, sendo subsidiariamente aplicáveis as normas procedimentais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Artigo 91.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 07/09/2015
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