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Artigo 93.ºGraduação

Vigente desde: 07/09/2015
1 -Na aplicação das sanções deve atender-se aos antecedentes profissionais e disciplinares do arguido, ao grau de culpabilidade, à gravidade e consequências da infração e a todas as demais circunstâncias agravantes ou atenuantes.
2 -São circunstâncias atenuantes:
a)O exercício efetivo da atividade profissional por um período superior a cinco anos, seguidos ou interpolados, sem qualquer sanção disciplinar e com exemplar comportamento e zelo;
b)A reparação espontânea do mal causado;
c)A confissão espontânea da infração ou das infrações;
d)A provocação;
e)O cumprimento de um dever, nos casos em que o mesmo não possa dirimir a responsabilidade disciplinar do visado.
3 -São circunstâncias agravantes:
4 -A premeditação consiste no desígnio para o cometimento da infração, formado, pelo menos, 24 horas antes da sua prática.
5 -A reincidência ocorre quando a infração é cometida antes de decorridos três anos sobre o dia em que tenha findado o cumprimento da sanção aplicada por virtude de infração anterior, sendo idêntico ou do mesmo tipo o dever violado.
6 -A acumulação ocorre quando duas ou mais infrações são cometidas na mesma ocasião ou quando uma é cometida antes de ter sido punida a anterior.

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