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Artigo 13.ºCategorias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -Podem inscrever-se na Ordem as pessoas singulares que reúnam os requisitos previstos no presente Estatuto.
2 -A Ordem tem membros efetivos, honorários e estagiários.
3 -Tem a qualidade de membro efetivo o contabilista certificado que se encontre inscrito na Ordem na respetiva qualidade.
4 -Tem a qualidade de membro honorário a pessoa singular ou coletiva que seja como tal distinguida pela Ordem, em virtude de elevado mérito e de relevantes contributos prestados à Ordem ou no exercício da profissão.
5 -Tem a qualidade de membro estagiário a pessoa singular candidata a contabilista certificado inscrito na Ordem na respetiva qualidade.
6 -O estatuto de membro estagiário rege-se pelo disposto no presente Estatuto e no respetivo regulamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 07/12/2023