1 -São condições gerais de inscrição como contabilista certificado:
a)Ter idoneidade para o exercício da profissão;
b)Não estar inibido do exercício da profissão nem estar em situação de incompatibilidade, nos termos definidos no presente Estatuto e demais regulamentação aplicável;
c)Não ter sido declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;
d)Possuir as habilitações académicas exigidas no artigo seguinte;
e)Frequentar estágio profissional ou curricular ou formação, consoante os casos, e obter aprovação em exame final de estágio ou formação, a organizar e realizar pela Ordem, nos termos definidos no presente Estatuto e no regulamento de estágio.
2 -Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, presumem-se não idóneos para o exercício da profissão:
3 -A verificação da falta de idoneidade compete ao conselho jurisdicional e é sempre objeto de processo disciplinar.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -Em casos excecionais, e por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, pode ser atribuído de forma transitória o título profissional de contabilista certificado a contabilistas certificados cuja formação tenha sido obtida num Estado terceiro, desde que reconhecida por um Estado-Membro da União Europeia.
7 -O membro que tenha, voluntariamente, cancelado a inscrição, pode reinscrever-se desde que respeite as condições elencadas no presente artigo.