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Artigo 3.ºAtribuições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
a)Conceder o título profissional de contabilista certificado, bem como emitir a respetiva cédula profissional;
b)Defender a dignidade e o prestígio da profissão de contabilista certificado, zelar pelo respeito dos princípios éticos e deontológicos e defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros;
c)Regular o acesso à profissão pelo reconhecimento de qualificações profissionais e pela realização de estágio profissional e o exercício da profissão em matéria deontológica;
d)Reconhecer qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional, cujos processos, sem prejuízo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, devem ser públicos;
e)Promover e contribuir para o aperfeiçoamento dos seus membros e disponibilizar, para aqueles fins, a respetiva formação profissional;
f)A representação e a defesa dos interesses gerais da profissão;
g)Definir normas e regulamentos técnicos de atuação profissional, tendo em consideração as normas emanadas da Comissão de Normalização Contabilística e de outros organismos com competências na matéria;
h)Representar os contabilistas certificados perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
i)Elaborar e atualizar o registo dos seus membros que, sem prejuízo do RGPD, deve ser público;
j)Certificar, sempre que lhe seja solicitado, que os contabilistas certificados se encontram no pleno exercício dos seus direitos, nos termos do presente Estatuto;
k)Organizar e regulamentar os estágios profissionais, nos termos do presente Estatuto;
l)Promover, regulamentar e dirigir os exames dos candidatos a contabilistas certificados, de acordo com o presente Estatuto;
m)Promover a publicação de boletins ou revistas, com objetivos de prestar informação atualizada nas áreas técnica, científica e cultural;
n)Colaborar com quaisquer entidades, nacionais ou estrangeiras, no fomento e realização de estudos, investigação e trabalhos que visem o aperfeiçoamento de assuntos de natureza contabilística e fiscal;
o)Propor às entidades legalmente competentes medidas relativas à defesa do exercício da atividade profissional dos contabilistas certificados e dos seus interesses profissionais e participar na elaboração da legislação que diga respeito ao acesso e ao exercício da profissão, mediante pedido dos órgãos com competência legislativa;
p)Exercer o poder disciplinar sobre os contabilistas certificados, sociedades de profissionais, sociedades de contabilidade e sociedades multidisciplinares, bem como sobre os respetivos sócios, administradores ou gerentes, nos termos do presente Estatuto;
q)Estabelecer princípios e normas de ética e deontologia profissional;
r)Definir, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º, ouvida a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., os meios de prova da qualidade de contabilista certificado;
s)Promover e apoiar a criação de sistemas complementares de segurança social para os contabilistas certificados;
t)Implementar, organizar e executar sistemas de verificação da qualidade dos serviços prestados por contabilistas certificados;
u)Conceber, organizar e executar, para os seus membros, ações de formação profissional que visem o aperfeiçoamento profissional dos membros, aceitando como válida toda a formação profissional, em matérias da profissão, que os membros realizem nos mesmos termos que a lei determina para fins do Código de Trabalho em matéria de formação profissional certificada e não podendo a Ordem solicitar outros comprovativos ou requisitos adicionais aos do Código de Trabalho;
v)Prestar serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional, designadamente em relação à informação, à disponibilização de ferramentas profissionais e à assistência técnica e jurídica;
w)Propor a criação de colégios de especialidade, organizar o seu funcionamento e regulamentar o acesso aos mesmos pelos membros da Ordem;
x)Atribuir prémios ou títulos honoríficos;
y)Proceder à emissão de pareceres em matéria técnica que sejam solicitados por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, pública ou privada, quando exista interesse público ou para a profissão;
z)Garantir que o exercício da profissão observa o princípio da livre concorrência, bem como as regras de defesa da concorrência e de proteção contra a concorrência desleal; aa) Exercer as demais funções que resultem do presente Estatuto ou de outras disposições legais. bb) Disponibilizar e certificar os dados dos contabilistas certificados para reconhecimento e validação dos atributos profissionais, bem como os respetivos contactos profissionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 07/12/2023