a)A perda temporária ou definitiva da qualidade de membro da Ordem;
b)A falta, sem motivo justificado, a três reuniões seguidas ou seis interpoladas;
c)O pedido de demissão, por motivo de força maior e devidamente fundamentado, uma vez aceite e logo que tome posse o sucessor;
d)A decisão proferida em processo disciplinar que determina a aplicação de sanção de suspensão ou de expulsão, uma vez tornada definitiva.
e)A perda de idoneidade, no seguimento do respetivo processo disciplinar.