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Artigo 38.ºExtinção do mandato

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
a)A perda temporária ou definitiva da qualidade de membro da Ordem;
b)A falta, sem motivo justificado, a três reuniões seguidas ou seis interpoladas;
c)O pedido de demissão, por motivo de força maior e devidamente fundamentado, uma vez aceite e logo que tome posse o sucessor;
d)A decisão proferida em processo disciplinar que determina a aplicação de sanção de suspensão ou de expulsão, uma vez tornada definitiva.
e)A perda de idoneidade, no seguimento do respetivo processo disciplinar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 07/12/2023