O conselho de supervisão reúne e delibera em plenário no exercício das suas funções, presencial ou telematicamente, e por cada reunião é lavrada uma ata, que depois de aprovada, é assinada por todos os membros.
Artigo 54.º-C — Funcionamento do conselho de supervisão
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Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)