1 -Só podem candidatar-se e votar para os órgãos da Ordem os membros efetivos com inscrição em vigor.
2 -Não são elegíveis para os órgãos da Ordem:
a)Os membros que exerçam quaisquer funções dirigentes na função pública;
b)Os membros que integrem os órgãos sociais das associações sindicais ou patronais do setor;
c)Os dirigentes superiores em estabelecimentos de ensino superior público e privado de contabilidade ou área equiparada.