1 -Compete ao conselho diretivo propor a data do referendo e organizar o respetivo processo para apresentação à assembleia representativa.
2 -O teor das questões a submeter a referendo deve ser objeto de esclarecimento e debate junto de todos os membros da Ordem.
3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as propostas de alteração das questões a submeter a referendo devem ser dirigidas, por escrito, ao conselho diretivo, durante o período de esclarecimento e debate, por membros singulares da Ordem devidamente identificados.
4 -As propostas de referendo subscritas por um mínimo de 3 % dos membros da Ordem no pleno gozo dos seus direitos não podem ser objeto de alteração, salvo parecer em contrário do conselho de supervisão.